terça-feira, 20 de novembro de 2012

Isaltino avança com novos recursos depois de quinto tribunal defender a sua prisão | iOnline

Isaltino avança com novos recursos depois de quinto tribunal defender a sua prisão | iOnline


Isaltino avança com novos recursos depois de quinto tribunal defender a sua prisão

Por Sílvia Caneco, publicado em 20 Nov 2012 - 03:10 | Actualizado há 7 horas 57 minutos

Autarca ainda não acabou a segunda volta no Constitucional, mas já tem novos recursos na Relação


Isaltino Morais ainda tem um recurso pendente no Supremo Tribunal de Justiça sobre a apreciação da prescrição dos crimes de fraude fiscal de 2001 e 2002, e daqui ainda pode recorrer para o pleno do Supremo e para o Tribunal Constitucional. O caminho devia terminar aí, mas a esta hora o autarca de Oeiras já inaugurou mais uma volta de recursos no Tribunal da Relação de Lisboa: ou seja, é a terceira vez que inicia o percurso pelos tribunais superiores.

Desta vez, o presidente da Câmara de Oeiras condenado a dois anos de prisão pelos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais, num processo relacionado com as contas na Suíça, recorreu de duas decisões tomadas pela primeira instância. De acordo com os autos do processo consultados pelo i, a 23 de Outubro, o autarca recorreu para a Relação de Lisboa por a juíza de Oeiras Marta Rocha Gomes se ter recusado a analisar a prescrição do crime de fraude fiscal, desta vez de 2003. Duas semanas depois, a 6 de Novembro, recorreu para o mesmo tribunal superior por a juíza de Oeiras se recusar a suspender o processo por estar pendente uma acção no Tribunal Administrativo de Sintra, a liquidação tributária que serviu de base à sua condenação por fraude fiscal.

Tal como o i avançou em primeira mão, a juíza de Oeiras indeferiu os dois pedidos de Isaltino. No primeiro caso, sobre a apreciação da prescrição do crime de 2003, emitiu um despacho que resume todas as contas: “O crime consumou-se a 28 de Abril de 2003” e “o prazo de prescrição só termina a 28 de Outubro de 2013”. Mas acrescentou que nem valeria a pena fazer contas porque “o acórdão da Relação já transitou em julgado a 19 de Setembro de 2011” e nessa data “deixou de ser susceptível de recurso ou reclamação”. Ou seja, Isaltino já deveria ter sido preso.

No segundo caso, a 10 de Outubro, a juíza entendeu que a decisão que venha a ser tomada em Sintra “já não será resolvida antes da decisão final da questão principal, já transitada, nem é necessária para essa decisão”. Mas a defesa de Isaltino continua a pedir, desta vez na Relação, a suspensão imediata dos autos, alegando que, “se estiver a correr processo de impugnação judicial, o processo penal tributário suspende-se”.

O Ministério Público voltou a reagir com duras críticas à estratégia da defesa. O procurador Luís Eloy resume a táctica numa expressão: “afã recursório”. E alega que “o verdadeiro e único objectivo do recorrente, como o Ministério Público vem salientando há muito, é apenas o de instabilizar a instância (para usar a contrario a infeliz terminologia que o recorrente tanto aprecia) a todo o custo, mantendo ad infinitum questões supostamente pendentes e totalmente acessórias com vista a tentar inviabilizar a concretização do que é essencial e já está decidido, até agora com inexplicável sucesso”. No primeiro caso, o procurador entende que nada há a acrescentar a uma frase: o acórdão condenatório da Relação transitou em julgado. Sobre a acção em Sintra, frisa que “o arguido recorre de uma matéria que nem sequer foi objecto de despacho”, ou seja, “recorre-se do que não existe e nada há para rebater”.

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